- 1 -Os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.
- 3 -Nos concursos externos as habilitações profissionais são comprovadas pelo respectivo certificado ou outro documento idóneo.
- 4 -Os estabelecimentos ou serviços deverão emitir a documentação exigível para admissão a concurso dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, desde que requerida com uma antecedência mínima de três dias úteis.
- 5 -Quando se trate de concurso limitado, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos mencionados no n.º 1 são oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
- 6 -O disposto no número anterior é aplicável aos concursos mistos, no que se refere aos funcionários do próprio estabelecimento ou serviço.
- 7 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente diploma e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
Artigo 25.º — Documentos
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000