- 1 -A acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, é submetida a homologação do órgão máximo do estabelecimento ou serviço, ou do membro do Governo competente, quando aquele for membro do júri, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -No concurso misto são elaboradas duas listas de classificação final, correspondentes às quotas a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -Homologada a acta a que se refere o n.º 1, a lista ou listas de classificação final são notificadas aos candidatos, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 32.º — Homologação
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000