- 1 -Os candidatos aprovados são nomeados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
- 2 -Não podem ser efectuadas quaisquer nomeações antes de decorrido o prazo de interposição do recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final ou, sendo interposto, da sua decisão expressa ou tácita.
- 3 -Os candidatos são notificados por ofício registado para, no prazo máximo de 10 dias úteis, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
- 4 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser prorrogado até 15 dias úteis, em casos excepcionais, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
- 5 -A documentação pode ser enviada por correio registado, até ao último dia do prazo, relevando neste caso a data do registo.
Artigo 34.º — Provimento
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000