Para reconstituição da situação actual hipotética decorrente da procedência de recurso contencioso de anulação, o recorrente que adquira o direito ao provimento poderá sempre exigi-lo, ainda que como supranumerário, em lugar a extinguir quando vagar.
Artigo 43.º — Execução da sentença
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000