- 1 -O património imobiliário e os veículos automóveis afectos à extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto revertem para a Direcção-Geral do Património, para posterior reafectação.
- 2 -Os bens móveis, direitos e obrigações da extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente diploma revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
- 4 -A elaboração e o encerramento das contas de gerência da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto ficam a cargo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º — Património, direitos e obrigações
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002