- 1 -A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como assegurar a organização e realização dos exames, cabendo-lhe ainda prestar apoio técnico-normativo à formulação daquelas políticas, designadamente nas áreas de inovação e desenvolvimento do currículo e dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos, bem como acompanhar e avaliar a respectiva efectivação.
- 2 -A DGIDC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver o estudo sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientações relativas às áreas curriculares não disciplinares e propor a respectiva revisão em coerência com os objectivos do sistema educativo;
- b)Desenvolver o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas de reorganização;
- c)Promover a investigação científica e os estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento e da inovação curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- d)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da educação pré-escolar e escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação especial, de ensino a distância e de ensino português no estrangeiro, em articulação com o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pela gestão da respectiva rede;
- e)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar, designadamente actividades e medidas de apoio, recuperação e complemento educativos, designadamente as destinadas a alunos com necessidades educativas especiais;
- f)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
- g)Identificar as necessidades de material didáctico, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
- h)Contribuir, em conjunto com o GEPE e a DGRHE, para o planeamento das necessidades de formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente;
- 3 -A DGIDC integra o Júri Nacional de Exames, abreviadamente designado por JNE, que tem por m issão, em matéria de avaliação das aprendizagens, coordenar a planificação dos exames nacionais e equivalentes, provas de equivalência à frequência e provas de aferição, bem como elaborar os relatórios decorrentes da realização de exames e provas.
- 4 -A DGIDC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, sendo o JNE dirigido por um presidente, cargo de direcção superior de segundo grau.
Artigo 14.º — Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006