- 1 -O Gabinete de Avaliação Educacional, abreviadamente designado por GAVE, tem por missão desempenhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, funções de planeamento, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo de instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.
- 2 -O GAVE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- b)Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais da educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- c)Colaborar com a DGIDC no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- d)Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- e)Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.
- 3 -O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo graus, respectivamente.
Artigo 15.º — Gabinete de Avaliação Educacional
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006