Prossegue atribuições do ME a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., organismo sob superintendência e tutela conjuntas dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 5.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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