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Artigo 6.º
— Órgãos consultivos
Vigente desde: 27/10/2006
São órgãos consultivos do ME:
a)
O Conselho Nacional de Educação;
b)
O Conselho das Escolas.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006
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