- 1 -O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, abreviadamente designado por GEPE, tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação, tendo em vista o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, e uma adequada articulação com a programação financeira, bem como a observação e avaliação global de resultados obtidos pelo sistema educativo, cabendo-lhe ainda assegurar o apoio às relações internacionais e à cooperação nos sectores de actuação do ministério.
- 2 -O GEPE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Garantir a produção de informação adequada, em particular de natureza estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do ME;
- b)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do ME;
- d)Coordenar o planeamento da rede escolar;
- e)Coordenar a actividade do ME de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias.
- 3 -O GEPE integra um departamento que tem por missão apoiar a política de relações internacionais, designadamente no âmbito da União Europeia, bem como de cooperação nas matérias de tutela do ME, no respeito pelas orientações gerais de política externa e salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 4 -O GEPE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um director, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
Artigo 9.º — Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006