Ao pessoal do IEFP, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Artigo 11.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Original
Em vigor de 29/05/2007 a 31/07/2012