O património do IEFP, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Artigo 14.º — Património
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Original
Em vigor de 29/05/2007 a 31/07/2012