- 1 -O Município de Cascais assegura, anualmente, o pagamento de um subsídio destinado a despesas de funcionamento da Fundação, incluindo as despesas ordinárias de manutenção e conservação do respectivo Museu, nos termos previstos no artigo 7.º dos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os demais subsídios são pagos nos termos dos estatutos em anexo.
Artigo 7.º — Subsídios
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009