- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a Fundação em juízo ou fora dele;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, dirigir os respectivos trabalhos e promover a execução das suas deliberações;
- c)Despachar os assuntos normais de expediente da Fundação e outros que careçam de solução urgente, sem prejuízo de posterior sujeição dos mesmos à ratificação do conselho de administração na primeira reunião seguinte;
- d)Presidir à comissão executiva, quando exista;
- e)Promover reuniões conjuntas dos órgãos da Fundação quando o considere necessário;
- f)Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração.
- 2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 17.º — Competências do presidente e do vice-presidente
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009