- 1 -O conselho de administração pode delegar num dos seus membros a prática dos actos de gestão corrente da Fundação, que recebe o título de administrador-delegado, ou, para esse efeito, constituir e fixar as regras de funcionamento de uma comissão executiva, composta por três membros, sendo um deles, obrigatoriamente, o administrador nomeado pelo Município de Cascais e outro o administrador nomeado pela pintora Paula Rego ou pelos seus sucessores no caso do seu falecimento.
- 2 -O conselho de administração pode deliberar que os administradores que integram a comissão executiva e o administrador-delegado sejam remunerados.
Artigo 18.º — Administrador-delegado e comissão executiva
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