A Fundação obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois administradores;
- b)Pela assinatura de um administrador no exercício de poderes que nele tenham sido delegados por deliberação do conselho de administração;
- c)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nos termos dos respectivos mandatos;
- d)Pela assinatura de um mandatário, tratando-se de mandato para a prática de acto certo e determinado.