- 1 -Destituído todo o conselho de administração, por sentença judicial transitada em julgado, o novo conselho é composto por:
- a)Três membros designados pelo Município de Cascais, um dos quais faz obrigatoriamente parte do conselho de fundadores;
- b)Um membro designado pela pintora Paula Rego ou pelo seu descendente nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 20.º;
- c)Dois membros eleitos pelo conselho de fundadores de entre os seus membros;
- d)Um membro eleito pelas entidades privadas que integram o conselho de fundadores.
- 2 -Caso a inaptidão referida no n.º 3 do artigo anterior constitua impedimento à designação nos termos deste artigo, o conselho de administração é composto por três membros nomeados pelo Município de Cascais e por dois membros nomeados pelo presidente do conselho de fundadores.
- 3 -Constituído o novo conselho de administração, nos termos do presente artigo, o respectivo período de funções é de quatro anos civis completos, não se contando o ano da sua designação.
- 4 -Os administradores designados nos termos deste artigo ficam sujeitos a todas as regras destes Estatutos, nomeadamente no que respeita ao período de duração de funções e ao regime de renovação do conselho de administração.
Artigo 30.º — Recomposição do conselho de administração
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009