- 1 -Quando destituídos apenas algum ou alguns dos membros do conselho de administração, observar-se o seguinte:
- a)Se o número de administradores destituídos não for superior a três ou a cinco, consoante o conselho de administração seja composto por cinco ou sete membros, as vagas são preenchidas por cooptação dos restantes administradores;
- b)Se o número de administradores destituídos for superior ao número referido na alínea anterior, as restantes vagas são preenchidas nos termos do artigo anterior, de forma a manter-se, quanto ao seu preenchimento, a proporção aí estabelecida.
- 2 -Os membros do conselho de administração designados nos termos do número anterior mantêm-se em exercício até ao termo do período de duração de funções em curso.
- 3 -Os administradores designados nos termos deste artigo ficam sujeitos a todas as regras destes Estatutos, nomeadamente no que respeita ao período de duração de funções e ao regime de renovação do conselho de administração.
Artigo 31.º — Preenchimento de vagas por destituição de alguns administradores
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009