- 1 -No caso de extinção da Fundação:
- a)As obras referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e as obras que, por liberalidade da pintora Paula Rego, tenham integrado o património da Fundação revertem para o Município de Cascais;
- b)Extingue-se o direito sobre o imóvel onde se encontra instalado o Museu Casa das Histórias - Paula Rego, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -O restante património da Fundação reverte para os fundadores na proporção das suas contribuições.
Artigo 33.º — Extinção
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009