- 1 -O conselho de administração deve manter a contabilidade da Fundação devidamente organizada, segundo critérios contabilísticos geral e fiscalmente aceites, e elaborar, no fim de cada ano civil e até 31 de Março do ano seguinte, um inventário do seu património e um balanço das suas receitas e despesas.
- 2 -O relatório e contas anuais da Fundação e o parecer sobre eles emitido pelo conselho fiscal são publicados, até 31 de Julho do ano seguinte àquele a que se reportem, no Boletim Municipal de Cascais e em dois dos jornais de maior circulação no Município de Cascais.
Artigo 32.º — Contas da Fundação
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009