Os juros dos títulos e certificados deste empréstimo serão pagos anualmente e as datas das amortizações coincidirão com as dos vencimentos dos juros.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 14/07/1979 a 12/05/2018