O regime de precedências e as respectivas tabelas e o regime de transição de ano que, ao abrigo de disposições genéricas ou específicas, vigorassem no ano lectivo de 1985-1986 em cada estabelecimento de ensino superior mantêm-se em vigor até à aprovação de novos regimes e tabelas ao abrigo do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.