O presente diploma aplica-se às inscrições a realizar a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
Artigo 7.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 01/08/1986
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Em vigor desde 01/08/1986
O presente diploma aplica-se às inscrições a realizar a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
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