No prazo de 60 dias a partir da data da entrada em funcionamento da Comissão, esta elaborará o seu regulamento interno, que será aprovado por despacho do Ministro do Plano e da Administração do Território e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 13.º — Disposição transitória
Vigente desde: 28/05/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/1987