Cabe à Área de Relações Externas:
- a)Assegurar, coordenar e apoiar a participação de Portugal nas actividades de organizações internacionais não referidas no artigo anterior;
- b)Colaborar com os serviços do MESS ou de outros ministérios na preparação de negociações que visam o estabelecimento de convenções, recomendações, acordos e outros instrumentos internacionais;
- c)Assegurar, em colaboração com outros serviços, a elaboração de relatórios e o preenchimento de questionários solicitados por organizações internacionais;
- d)Dinamizar e coordenar a elaboração de projectos, programas e actividades no âmbito da cooperação internacional;
- e)Elaborar estudos e dar pareceres sobre as matérias que nesta área lhe sejam cometidas.