- 1 -A promoção ao posto de cabo faz-se por escolha, em obediência à satisfação das condições gerais definidas no EMFAR.
- 2 -As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
- a)Cumprimento de dois anos de serviço efectivo no posto de primeiro-marinheiro;
- b)A prestação de provas de concurso.
Artigo 8.º — Promoções na carreira de praças da Marinha
Vigente desde: 19/08/1994
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Em vigor desde 19/08/1994