Regula os aspectos específicos da carreira dos militares músicos nas Forças Armadas
Âmbito
O presente decreto-lei aplica-se aos militares das classes de músicos (MUS/B) da Marinha, aos oficiais do quadro especial de chefes de banda de música (CBMUS) e sargentos dos quadros especiais de músicos (MUS), corneteiros e clarins (CORN/CLAR) do Exército e aos oficiais da especialidade de chefes de banda de música (CHBM), sargentos das especialidades de músicos (MUS) e clarins (CLAR) da Força Aérea.
Ingresso na categoria de oficial
Ingresso na categoria de sargento
Ingresso na categoria de praça da Marinha
Cursos de formação
Promoções na carreira de oficiais
Promoções na carreira de sargentos
Promoções na carreira de praças da Marinha
Concursos
A natureza e os programas das provas de avaliação, constituição do júri, prazo de validade e demais aspectos relativos aos concursos previstos no presente diploma são fixados por despacho do Chefe do Estado-Maior do ramo respectivo.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.