Cria os suplementos de chefia operacional e de segurança prisional, bem como o de segurança prisional, e define os respectivos conceitos, âmbitos de aplicação e regimes de atribuição
Objecto
Âmbito
Regime geral
Valores
Cumulação
A percepção dos suplementos previstos no presente diploma é cumulativa com a atribuição de outros suplementos que revistam natureza diferenciada, designadamente o suplemento previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, e atribuído ao abrigo do n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 100/96, de 23 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.