- 1 -A assembleia geral poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de um terço do capital, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Quando a assembleia geral pretender deliberar sobre a fusão, cisão e transformação da sociedade, devem estar presentes ou representados, em primeira convocação, accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a dois terços do capital social.
- 3 -Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhes couber.
Artigo 14.º — Quórum constitutivo
Vigente desde: 12/10/1992
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Em vigor desde 12/10/1992