- 1 -A administração da sociedade será exercida por um conselho composto por três ou cinco administradores, sendo um deles o presidente.
- 2 -Em cada eleição, a assembleia geral deliberará qual o número de administradores, bem como quais dos eleitos terão poderes delegados.
Artigo 17.º — Natureza e composição do conselho
Vigente desde: 12/10/1992
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Em vigor desde 12/10/1992