A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
- a)Dois membros do conselho de administração;
- b)Um membro do conselho de administração e um procurador;
- c)Dois procuradores conjuntamente, no âmbito dos poderes que lhes estão atribuídos;
- d)Por qualquer membro do conselho de administração a quem este tenha delegado poderes para determinados actos;
- e)Por qualquer procurador, desde que o acto celebrado caiba dentro dos poderes que lhe estão atribuídos na respectiva procuração.