- 1 -A assembleia geral pode deliberar que seja cometida a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
- 2 -Ao conselho fiscal será dado conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
Artigo 23.º — Auditoria de contas
Vigente desde: 12/10/1992
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Em vigor desde 12/10/1992