- 1 -São órgãos sociais:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O conselho fiscal.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
Artigo 9.º — Elenco dos órgãos sociais
Vigente desde: 12/10/1992
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