- 1 -A Inspecção-Geral, abreviadamente designada por IG, tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, incluindo as instituições de ensino superior e de investigação científica e tecnológica, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
- 2 -A IG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MCTES ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
- b)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de actuação do MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
- c)Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- d)Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, quando tal competência lhe seja cometida;
- e)Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro;
- f)Conceber, planear e executar inspecções, auditorias e inquéritos aos estabelecimentos do ensino superior em matéria técnico-pedagógica e científica;
- g)Conceber, planear e executar auditorias e inspecções aos estabelecimentos do ensino superior em matéria de organização e gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- h)Conceber, planear e executar auditorias e inspecções à organização, ao funcionamento e ao desempenho dos serviços de acção social dos estabelecimentos do ensino superior;
- i)Conceber, planear e executar auditorias e inspecções a serviços e organismos tutelados pelo MCTES em matéria de organização e de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- j)Conceber, planear e executar auditorias e inspecções a entidades beneficiárias de financiamentos nacionais ou comunitários, em matéria de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- l)Realizar auditorias e inspecções a entidades sujeitas a superintendência ou tutela conjunta do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior e de outros membros do Governo, em parceria com outras inspecções-gerais com competências relativamente a tais entidades.
- 3 -A IG é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Artigo 12.º — Inspecção-Geral
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006