- 1 -O Estádio Universitário de Lisboa, I. P. deixa de integrar a administração central do Estado, através de uma entidade a constituir com a participação das instituições do ensino superior de Lisboa.
- 2 -O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva deixa de integrar a administração central do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico em diploma próprio.
Artigo 28.º — Externalização
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006