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Artigo 49.ºCondições particulares para o exercício da actividade pecuária

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/06/2013

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 15/06/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/11/2009 a 14/06/2013

Decreto-Lei n.º 316/2009 - 1.ª Série(29/10/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 10/11/2008 a 02/11/2009