O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Artigo 82.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2013
Original
Em vigor de 10/11/2008 a 14/06/2013