A forma de pagamento e a repartição das taxas são realizadas de acordo com o previsto no artigo 59.º.
4.º — Forma de pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2013
Alterado
A forma de pagamento e a repartição das taxas são realizadas de acordo com o previsto no artigo 59.º.
Versão 2
Revogado desde 15/06/2013