Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional
Natureza
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Inspector-geral
Conselho de Inspecção
Exercício da acção inspectiva
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da IGDN obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas e despesas
A IGDN dispõe como receitas as dotações do orçamento do Estado e tem como despesas as inerentes à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 72/2001, de 26 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
MAPA
(a que se refere o artigo 9.º)
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)