- 1 -O Conselho de Inspecção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
- 2 -O Conselho de Inspecção é composto pelo inspector-geral, que preside, pelo subinspector-geral e pelos titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Ao Conselho de Inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)A política de gestão de recursos humanos;
- b)Os projectos de regulamentos internos da IGDN;
- c)Os instrumentos de gestão da IGDN.
- 4 -O inspector-geral pode determinar a participação de outros funcionários nas reuniões do Conselho de Inspecção em razão da matéria objecto de agendamento.
Artigo 5.º — Conselho de Inspecção
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009