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Artigo 23.º
— Regime transitório para o pessoal docente
Vigente desde: 29/09/2015
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015
Referenciado por (1)
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 214/2015
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Jurisprudência relacionada
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Organização interna
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Cessação de funções
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