Nos tribunais de 1ª. instância com sede nas comarcas de Lisboa e do Porto, os juízes, para efeitos de turnos de férias, agrupam-se do seguinte modo:
- a)Juízes das varas cíveis
- b)Juízes dos juizos cíveis e do tribunal marítimo
- c)Juízes do tribunal do trabalho
- d)Juízes do tribunal de família e do tribunal de menores
- e)Juízes dos juízos criminais
- f)Juízes dos juízos correccionais
- g)Juízes dos juízos de polícia, do tribunal de instrução criminal, do tribunal de execução das penas e dos tribunais de pequenas causas.