- 1.É extinto o 2º juízo da comarca de Lamego.
- 2.Os processos pendentes no juízo extinto são remetidos para o 1º juízo.
- 3.O escrivão de direito da 3a. secção transita, sem qualquer formalidade, para a secção afecta ao tribunal de círculo.
Artigo 42º — (Tribunal da comarca de Lamego)
Vigente desde: 17/06/1988
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Em vigor desde 17/06/1988