- 1 -A DGEFP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 2 -O director-geral é, por inerência, presidente da Comissão Interministerial para o Emprego.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993