A cobrança de prémios por valor que exceda o que resultar da aplicação do disposto no número anterior constitui, salvo o disposto no artigo 5.º, as seguradoras na obrigação de responder, em caso de sinistro, com base no valor seguro apurado à data do vencimento do prémio imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, sem direito a qualquer acréscimo de prémio e sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
Artigo 3.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1997