Salvo prova em contrário, presume-se que os aparelhos de refrigeração que tenham aposta a marcação «CE» estão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, podendo ser colocados no mercado e livremente comercializados.
Artigo 7.º — Presunção de conformidade dos aparelhos de refrigeração
Vigente desde: 16/07/1998
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Em vigor desde 16/07/1998