- 1 -A avaliação da conformidade dos aparelhos de refrigeração com os requisitos da presente legislação bem como as obrigações relativas à marcação «CE» devem ser verificadas de acordo com os procedimentos fixados por portaria do Ministro da Economia.
- 2 -A entidade fiscalizadora recorrerá aos organismos acreditados referidos no artigo 10.º para a realização dos ensaios conducentes à verificação do cumprimento do presente diploma.
Artigo 8.º — Procedimentos de avaliação da conformidade
Vigente desde: 16/07/1998
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Em vigor desde 16/07/1998