- 1 -São republicadas, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Interior, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, o tempo verbal adotado na redação de todas as normas é o presente.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015