São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas às bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Norte Litoral, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 234/2001, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-B/2010, de 5 de maio:
- a)A epígrafe do capítulo VII passa a denominar-se «Funções do IMT»;
- b)A epígrafe da secção II do capítulo X-A passa a denominar-se «Sistema de cobrança de taxas de portagem»;
- c)A epígrafe da secção IV do capítulo X-A passa a denominar-se «Prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem»;
- d)A epígrafe da secção V do capítulo X-A passa a denominar-se «Remuneração pela cobrança de taxas de portagem»;
- i)A epígrafe da subsecção II da secção V do capítulo X-A passa a denominar-se «Remuneração pela disponibilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem»;
- ii)A epígrafe da subsecção III da secção V do capítulo X-A passa a denominar-se «Remuneração pelo serviço de cobrança de taxas de portagem»;
- e)A epígrafe da secção IX do capítulo X-A passa a denominar-se «Incumprimento e extinção»;
- f)A epígrafe da Base LVII-V passa a denominar-se «Repartição de risco de cobrança e partilha de benefícios do serviço de cobrança de taxas de portagem»;
- g)A epígrafe da Base LVII-Y passa a denominar-se «Licenças, autorizações e seguros»;
- h)A epígrafe do capítulo XII passa a denominar-se «Pagamentos pela disponibilidade da Autoestrada e partilha de benefícios»;
- i)É aditado o capítulo XXII-A, com a epígrafe «Comissão de Peritos», que inclui a base XCIII-C.