São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas às bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Algarve:
- a)A epígrafe do capítulo VII passa a denominar-se «Funções do IMT»;
- b)A epígrafe do capítulo X passa a denominar-se «Manutenção, exploração e conservação da Autoestrada;
- c)A epígrafe do capítulo XII passa a denominar-se «Pagamentos pela disponibilidade da autoestrada e partilha de benefícios»;
- d)A epígrafe do capítulo XVII passa a denominar-se «Incumprimento e cumprimento defeituoso»;
- e)A epígrafe do capítulo XXI passa a denominar-se «Aplicação no tempo»;
- f)É aditado o capítulo X-A, com a epígrafe «Portagens», que se divide nas seguintes secções e subsecções:
- i)Secção I, com a epígrafe «Disposições Gerais», que inclui as bases LVII-A e LVII-B;
- ii)Secção II, com a epígrafe «Sistema de cobrança de taxas de portagem», que inclui a base LVII-C;
- iii)Secção III, com a epígrafe «Tarifas e taxas de portagem», que inclui as bases LVII-D a LVII-G;
- iv)Secção IV, com a epígrafe «Prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem», que inclui as bases LVII-H a LVII-J;
- v)Secção V, com a epígrafe «Remuneração», que inclui as bases LVII-K a LVII-R e se subdivide nas seguintes subsecções:
A) Subsecção I, com a epígrafe «Disposição Geral», que inclui a base LVII-K;
B) Subsecção II, com a epígrafe «Remuneração pela disponibilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem», que inclui a base LVII-L;
C) Subsecção III, com a epígrafe «Remuneração pelo serviço de cobrança de taxas de portagem», que inclui as bases LVII-M a LVII-R;
- vi)Secção VI, com a epígrafe «Receitas próprias da Concessionária», que inclui a base LVII-S;
- vii)Secção VII, com a epígrafe «Receitas relativas às taxas de portagem», que inclui as bases LVII-T e LVII-U;
- viii)Secção VIII, com a epígrafe Cessão da posição contratual, que inclui as bases LVII-V a LVII-Y;
- ix)Secção IX, com a epígrafe Incumprimento e extinção, que inclui as bases LVII-Z e LVII-AA;
- x)Secção X, com a epígrafe Termo do Contrato de Prestação de Serviços, que inclui a base LVII-BB.
- g)É aditado o capítulo XXIII-A, com a epígrafe «Comissão de Peritos», que inclui a base LXXXIX-B.